CMV - Terapia Ocupacional
O papel do Terapeuta Ocupacional

A Terapia Ocupacional é uma área da saúde que atua na prevenção, avaliação e tratamento de condições de saúde (motora, cognitiva, emocional ou social), em qualquer fase da vida, que comprometam ou coloquem em risco um desempenho ocupacional satisfatório e consequentemente, restrinjam a sua atividade e participação nas suas atividades do dia-a-dia (Dec- Lei n.º 261/93 de 24 de julho). (1) O terapeuta ocupacional capacita assim para a ocupação que os indivíduos, grupos, e organizações considerem significativas de forma a promover a saúde, bem-estar e qualidade de vida (2)

Na sua abordagem, avalia e intervém ao nível da pessoa, da ocupação e do ambiente. Pretende assim desenvolver competências, restaurar funções perdidas, prevenir disfunções e/ou compensar funções, através do uso de técnicas e procedimentos específicos e/ou da utilização de ajudas técnicas ou tecnologias de apoio. (3; 4)

O que é ocupação?

(5; 4; 6; 7)
Definido como tudo aquilo que a pessoa realiza com o intuito de cuidar de si própria (autocuidados), desfrutar da vida (lazer) ou contribuir para o desenvolvimento da sua comunidade (produtividade).

Estas ocupações podem ser elementares como alimentar-se ou vestir-se ou tão complexas como conduzir um carro ou desempenhar uma atividade laboral.

Na ocupação, o terapeuta ocupacional analisa quais as exigências da mesma a nível físico, cognitivo, afetivo e/ou social. Intervém adaptando e graduando a ocupação, através de procedimentos e equipamentos específicos, de forma a adequá-la às necessidades da pessoa, facilitando o seu envolvimento ocupacional.

No ambiente, o terapeuta ocupacional avalia de que forma o mesmo facilita ou inibe o envolvimento da pessoa nas ocupações, contribuindo para a função ou disfunção ocupacional. Intervém no ambiente de forma a remover barreiras físicas e sociais que restrinjam ou impossibilitem a participação em ocupações, através da conceção e adaptação de espaços, bem como da implementação de programas e abordagens que promovam a justiça ocupacional e o exercício da cidadania. Pode ainda participar na gestão e nas políticas de desenvolvimento de organizações de âmbito local, regional, nacional e internacional.

O terapeuta ocupacional atua de acordo com normas éticas e deontológicas próprias, assegurando o respeito pelos valores da pessoa, promovendo o envolvimento e participação ativa desta e/ou da família/cuidadores no desenvolvimento do programa de intervenção que lhe diz respeito, tendo em conta o seu projeto de vida.

Como pode o Terapeuta Ocupacional ajudar?

(8; 9; 10)

  • Promoção da autonomia nas Atividades de Vida Diária (AVD’s) (alimentação, vestir/despir, higiene pessoal, entre outras);
  • Estimulação cognitiva (memória, atenção, concentração, capacidade de resolução de problemas, entre outras);
  • Promoção das competências motoras (força muscular, amplitude de movimento, coordenação global, equilíbrio, motricidade fina, destreza manual, entre outras);
  • Estimulação sensorial;
  • Adaptação do material e/ou ambiente (identificação das barreiras arquitetónicas em sua casa);
  • Aconselhamento, conceção e treino de produtos de apoio;
  • Promoção das competências psicossociais.
Áreas de Intervenção

(9; 8; 10)
Os terapeutas ocupacionais podem atuar em diversas áreas de intervenção, em diferentes tipos de instituições, com diversos tipos de população ou patologias e de todas as faixas etárias.

O seu principal objetivo prende-se com a promoção da funcionalidade, autonomia e independência de modo a melhorar a Qualidade de Vida, Bem-estar e Participação(9,8,10)

CMV - Centros Médicos e Reabilitação

Áreas de Intervenção.(9,8,10)

Fontes Literárias

1)http://www.acss.min-saude.pt/2016/07/22/tecn-diag-e-terapeutica/. [Online] 2020.
2)Minimum Standards for the education of occupational therapists – Definition of Occupational Therapy. Therapists, World Federation of Occupational. 2012.
3)Marques, A. e Trigueiro, M.J. Enquadramento da Prática da Terapia Ocupacional: Domínio e Processo. s.l. : Livpsic, 2011.
4)Occupational Therapy Practice Framework. Domain and Process. Association, American Occupational Therapists. s.l. : 3rd ed. Bethesda: AOTA, Inc., 2014.
5)WFOT. Federação Mundial de Terapeutas Ocupacionais. [Online] http://www.wfot.org/.
6)Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. (OMS), Organização Mundial de Saúde. 2004.
7)Enabling occupation II: Advancing an Occupational Therapy Vision for Health, Well-being & Justice through Occupation. Occupational, Canadian Association of. Toronto: CAOT. : s.n., 2007.
8)Associação Portuguesa de Terapeutas Ocupacionais APTO. [Online] 2020. https://www.ap-to.pt/areas-de-intervencao/.
9)WebMD. What Is Occupational Therapy? [Online] 2020. https://www.webmd.com/pain-management/occupational-rehab#1.
10)Associação Americana de Terapia Ocupacional AOTA. [Online] 2020. http://www.aota.org/.

Autoria

Sabrina Cunha, Terapeuta Ocupacional (CP C-050560182) no Centro Médico de Viseu (CMV).
Licenciada pela Escola Superior de Tecnologias de Saúde do Porto (2011-2015), com realização de formações em Snozelen, Dificuldades na escrita, Autismo, Taping Neuromuscular; Neuroestimulação do Membro Superior e Curso Básico de Bobath

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